
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram nesta segunda-feira (26) ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a lei de Santa Catarina que proíbe a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.
Além da OAB, a norma também é questionada pelo PSOL, pelo PT, pela União Nacional dos Estudantes (Une), pela Coalizão Negra por Direitos e pela Educafro – associação que luta pela inclusão de negros, em especial, e pobres em geral, em universidades públicas ou particular, com bolsa de estudo.
As entidades pretendem suspender a Lei 19.722/2026, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Melo.
A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.
Para a OAB, o Supremo já validou a constitucionalidade de políticas afirmativas para ingresso de estudantes por meio de cotas raciais. “A vedação absoluta imposta pela lei estadual, ao proibir, em bloco, qualquer medida diferenciada voltada à promoção da igualdade material no acesso às funções públicas em universidades, ignora a complexidade das desigualdades e impõe uma concepção rigidamente formalista, já superada pelo constitucionalismo democrático contemporâneo”, afirmou.
As demais entidades acrescentaram que a Corte também definiu que o país tem o dever de combater o racismo estrutural. “O risco está na manutenção de eficácia dessa lei, o que poderá trazer prejuízos irreversíveis às universidades e, principalmente, à população negra e indígena de Santa Catarina e de todo o país”, argumentaram.
As ações serão relatadas pelo ministro Gilmar Mendes. Não há prazo para decisão.
Entenda
A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou o projeto de lei em dezembro de 2025, que foi sancionado pelo governador do estado, Jorginho Mello, na forma da Lei nº 19.722/2026, e publicado no Diário Oficial do estado nesta sexta-feira.
De acordo com a lei, universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior que recebem recursos do governo do estado ficam proibidas de adotarem políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, como vagas suplementares e medidas congêneres. A proibição vale para o ingresso de estudantes e de funcionários nos quadros, incluindo professores.
A lei admite exceções, como a reserva de vaga por critérios exclusivamente econômicos, para pessoas com deficiência e estudantes vindos da rede pública estadual.
As punições previstas para quem descumprir a nova legislação são multa de R$ 100 mil por edital e corte de repasses públicos.
Uma das instituições afetadas pelo texto é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que tem cerca de 14 mil alunos distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e em mais de 50 mestrados e doutorados. A proibição de cotas não vale para instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
O autor do projeto, o deputado Alex Brasil (PL), afirma que a adoção de cotas fundadas em outros critérios, que não o estritamente econômico ou de origem estudantil em escolas públicas, “suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”.
*Com informações da Agência Brasil
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